Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT.
É uma Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, estabelecida no Artigo 12 da Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Ela tem o propósito de assessoramento dos conselhos de saúde na temática de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Portanto, sua instalação é OBRIGATÓRIA e indispensável nos conselhos de saúde.
A CISTT tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Lembrando que: ‧ A CISTT é uma comissão do Conselho de Saúde. A CISTT não delibera. A CISTT recomenda. Somente o Conselho de Saúde tem caráter DELIBERATIVO.
Convida Vossa Senhoria para participar da capacitação que acontecerá nos dias 28 e 29 de maio do corrente ano, os dois horários, no Auditório do Conselho Regional de Farmácia, situado na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), 290 – Farol, Maceió – AL.
>Ofício Circula nº 007.2018 – PDF >Ficha de inscrições – Word >Programação
Faça o DOWNLOAD das inscrições :
Envie para o E-mail da CISTT .
Rua Tabelião Luiz Vieira de Barros, 282 (antiga Rua Uruguai) – Jaraguá – Maceió/AL CEP 57.022-120. E-mail: ces@saude.al.gov.br Fone/Fax (82) 3315-2385 Celular (82) 98884-6006