Já está no DO a resolução com a habilitação das entidades

Ressaltamos que o prazo para a entrega dos recursos será do dia 11 de janeiro de 2021, até o dia 15 de janeiro de 2021, das 8h às 12h, na Sede do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas.

Segue o texto da resolução:

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2021A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual 7.400, de 06 de agosto de 2012, Regimento Interno do CES/AL e Regimento Eleitoral do CES/AL para o biênio 2021/2023, e Considerando, que 57 (cinquenta e sete) entidades/instituições e movimentos sociais se inscreveram para concorrer a uma cadeira no Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, como: representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde, representantes dos trabalhadores da saúde e prestadores de serviço de saúde conveniados com o Sistema Único de Saúde; Considerando, que as entidades/instituições e movimentos sociais que se
Maceió – sexta-feira 8 de janeiro de 20223 Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012inscreveram para participar do Processo Eleitoral do CES/AL efetuaram entrega de sua documentação nos moldes estabelecidos pelo artigo 7º do Regimento Eleitoral do CES/AL para o biênio 2021-2023;Considerando, o disposto no caput no artigo 4º da Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, no caput do artigo 5º do Regimento Interno do CES/AL que dispõe que as entidades que comporão o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL devem possuir atuação comprovada de no mínimo 02 (dois) anos; Considerando, que a distribuição das entidades/instituições e movimentos sociais na composição do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas encontra-se estabelecida no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, artigo 15 do Regimento Eleitoral do CES/AL; Considerando, as discussões e manifestações ocorridas durante as reuniões da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, para o biênio 2021-2023.RESOLVE:Art. 1º Deferir as inscrições das Entidades/Instituições e Movimentos Sociais para participar do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas para o biênio 2021-2023, habilitando-as conforme discriminação abaixo: I – REPRESENTES DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) HABILITADOS:- Associação dos Renais Crônicos do Estado de Alagoas (ARCAL);- Igreja Evangélica Missionária Ide e Fazei Discípulos;- ONG Pense Alagoas;- Associação de Assistência e Desenvolvimento Social Peregrino do Amor;- Central de Movimentos Populares em Alagoas;- Centro de Apoio à Melhor Idade (CEAMI);- Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Alagoas (FETAG);- Federação das APAEs do Estado de Alagoas (FEAPAES/AL);- Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB);- Central Única dos Trabalhadores em Alagoas (CUT);- Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas do Estado de Alagoas (FETAR/AL);- Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas (FASPEAL);- Federação das Associações de Moradores de Alagoas (FAMOAL);- Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Alagoas (FAMECAL);- Associação das Famílias de Anjos do Estado de Alagoas (AFAEAL);- Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC/AL);- Associação Alagoana de Assistência ao Hipertenso e ao Diabético (AAAHD);- Federação das Associações dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Alagoas (FAAPIAL);- Associação dos Ferroviários Aposentados Pensionistas de Alagoas (AFADA);- Associação dos Aposentados e Pensionistas de Empresas de Telecomunicações de Alagoas (APOSTE);- Associação dos Familiares e Amigos dos Doentes Mentais no Estado de Alagoas (AFADM);- Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia (ADEFIDEG).II – REPRESENTES DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE HABILITADOS:NIVEL MÉDIO:- Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Alagoas (AACEAL);- Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Alagoas (SINTESTAL);- União dos Agentes de Saúde de Alagoas (UNIASAL);- Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (SINDAS);- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Alagoas (SEESSE);- Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (SATEAL);- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Condutores de Ambulância do Estado de Alagoas (SINDCONAM/AL);- Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Aux. Do Estado de Alagoas (SINTRAEAL);- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (SINDACS-AL);- Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (FETESSNE).NIVEL SUPERIOR:- Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL);- Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas (CRF);- Sindicato dos Psicólogos de Alagoas (SINDPSI/AL);- Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO/AL);- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (CREFITO-1);- Conselho Regional de Serviço Social de Alagoas (CRESS-AL);- Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas (SINEAL);- Conselho Regional de Fonoaudiologia – 4ª Região (CREFONO4);- Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Saúde, Trabalho, Previdência, Assistência Social) e Trabalho no Estado de Alagoas (SINDPREV-AL);- Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Alagoas (SASEAL).III – REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS HABILITADOS:- Santa Casa de Misericórdia de Maceió;- Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais (AAPPE);- Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas (SINDHOSPITAL);- Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (ADEFAL);- Associação de Hospitais do Estado de Alagoas (AHEAL);- Instituto Desenvolv/AL. Art. 2º Ficam em exigência documental as inscrições das Entidades/Instituições e Movimentos Sociais pelos motivos abaixo discriminados: SEGMENTO USUÁRIOS:- Associação LGBT Arco Iris de Paripueira em razão da mesma não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea c do Edital de Convocação – não apresentou CNPJ Estadual.- ONG – Homens, Mulheres e Jovens Unidos por Jacintinho, Maceió e Alagoas em razão da mesma não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea a do Edital de Convocação – falta a última página do Estatuto.- Instituto Alvorada em razão do mesmo não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea d do Edital de Convocação – falta a Ata da última reunião e a lista de presença.- Grupo Gay de Maceió em razão do mesmo não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea c do Edital de Convocação – Não tem dois (02) anos de atuação de registro no cartório da nova Ata de reformulação estatutária.- Associação do Movimento de Amparo a Juventude (AMAI BRASIL) em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea e do Edital de Convocação – Não apresentou ofício com a indicação do membro para participar do processo de votação. SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE:- Sindicato dos Técnicos Auxiliares de Farmácia e Drogarias do Estado de Alagoas (SINTAFEDAL) em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea c do Edital de convocação – CNPJ inapto.- Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde e Fusal do Estado de Alagoas (ASSEFUS), em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alíneas a e d do Edital de Convocação – Não apresentou documentação original da entidade para autenticação das cópias e não apresentou Ata da última reunião.- Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Alagoas (SISPSEAL), em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea b do Edital de Convocação – Falta Ata da eleição e posse da atual diretoria.- Sindicato dos Odontologistas no Estado de Alagoas (SOEAL), em razão de não atender o que dispõe no art. 5º, inciso I, alínea e do Edital de Convocação – Falta ofício indicando o membro para participar do processo de votação. Art. 3º Do Processo Eleitoral: De acordo com o parágrafo 3º do artigo 14 do Regimento Eleitoral do CES/AL, os fóruns dos usuários serão realizados em salas separadas, de acordo com seu movimento e/ou natureza. No caso de vacância, as vagas remanescentes dos segmentos, deverão ser submetidas a uma eleição para preenchimento das mesmas, preservando a paridade, conforme disposto no parágrafo 5º do artigo 14 do Regimento Eleitoral do CES/AL, biênio 2021-2023.Conforme consta no parágrafo 1º do artigo 15 do Regimento Eleitoral do CES/AL, os suplentes dos respectivos segmentos serão eleitos de acordo com a ordem de classificação da votação, podendo os membros suplentes pertencer à outra Entidade do mesmo segmento e natureza. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Estadual de Saúde, bem como para preenchimento das suplências realizar-se-á nos dias 19 (segmento trabalhador), 20 (segmento usuário) e 21(segmento prestador de serviço) de janeiro de 2021, na sede do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), situado a Rua Tabelião Luiz Vieira de Barros, 282, Jaraguá, Maceió-AL, no horário das 08h00min horas às 12h00min horas. O prazo para interposição de recurso em desfavor da presente deliberação é de 05 (cinco) dias uteis, no horário das 08:00 horas as 12:00 horas, contados a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no artigo 9º Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas. Durante o pleito eleitoral será aceito pela Comissão Eleitoral a troca do nome do representante legal da Entidade/Instituição e Movimentos Sociais para votar, mediante oficio encaminhado a Comissão Eleitoral até a data da votação, justificando que seu representante não poderá participar do pleito por motivos diversos. Maceió, 06 de janeiro de 2021.Marcus José Guimarães Rêgo Presidente da Comissão Eleitoral do CES/AL.

Segue o link do Diário Oficial do Estado de Alagoas (páginas 22 e  23):

http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2021/01/DOEAL-08_01_2021-EXEC.pdf