ELEITAS AS ENTIDADES QUE IRÃO COMPOR O CES NO BIÊNIO 2021-2023

As eleições do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas para o biênio 2021-2023, ocorridas nesta semana, foram marcadas por tranquilidade e compreensão dos representantes das entidades habilitadas para fazerem parte do controle social na saúde.

Por conta da pandemia mundial que estamos vivenciando, as eleições do CES foi organizada de modo que o todo o protocolo sanitário determinado pelo Governo Estadual fosse colocado em prática. Não havendo aglomeração nas dependências do Conselho, entrando para a sala de votação apenas um representante de cada entidade por vez e disponibilizando álcool gel para todos.

Várias entidades fazem parte pela primeira vez do CES. Essa renovação é importante, tanto para a evolução do Conselho, quanto para a diversidade do controle social. Dessa forma, a nova composição do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas ficou assim:

Resolução 003- Com Eleitoral resultado da eleição

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

 RESOLUÇÃO nº 003, de 21 de janeiro de 2021.

A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde- CES/AL, no uso de suas competências regimentais, e com base na Legislação do SUS, Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual 7.400 de 06 de agosto de 2012, Regimento Interno do CES/AL e Regimento Eleitoral do CES/AL para o biênio 2021-2023, e

Considerando que 57 (cinquenta e sete) entidades/instituições e movimentos sociais se inscreveram para concorrer a uma cadeira no Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, como: representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde, representantes dos trabalhadores da saúde e prestadores de serviço de saúde conveniados com o Sistema Único de Saúde;

Considerando que a distribuição das entidades/instituições e movimentos sociais na composição do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas encontra-se estabelecida no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, artigo 15 do Regimento Eleitoral do CES/AL;

Considerando o disposto no parágrafo 5º do artigo 14 do Regimento Eleitoral do CES/AL, biênio 2021-2023 “No caso de vacância, as vagas remanescentes dos segmentos, deverão ser submetidas a uma eleição para preenchimento das mesmas, preservando a paridade;

Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 15 do Regimento Eleitoral do CES/AL, os suplentes dos respectivos segmentos serão eleitos de acordo com a ordem de classificação da votação, podendo os membros suplentes pertencer à outra Entidade do mesmo segmento e natureza.

Considerando que o processo eleitoral para a composição do Conselho Estadual de Saúde, biênio 2021-2023 culminou com o sufrágio eleitoral nos dias 19,20 e 21 de janeiro de 2021;

Considerando que a eleição ocorreu mediante voto aberto e declarado das entidades/instituições votantes, e que o mapa de apuração dos votos permaneceu a público durante todo processo, onde os resultados da eleição por segmento de representação foram divulgados em tempo real pelo Youtube e logo após o encerramento da recepção dos votos, foram publicizados nos meios eletrônicos do CES/AL;

Considerando que o Presidente da Comissão Eleitoral recebeu denúncia contra a Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia (ADEFIDEG), que se inscreveu no segmento usuário, sendo a Entidade prestadora de serviços ao Estado de Alagoas, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde- CNES.

Considerando que a Comissão Eleitoral, reunida extraordinariamente em 20 de janeiro de 2021, no formato híbrido, antes de iniciar o processo eleitoral do segmento de usuários, apreciou a documentação da Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia (ADEFIDEG) e votou pelo indeferimento da mesma;

Considerando que antes do encerramento da votação para o segmento de usuários, a Comissão Eleitoral recebeu outra denúncia feita pelo senhor José Claúdio Vital Custódio, alegando que a Entidade ONG Pense Alagoas não poderia participar do pleito eleitoral neste segmento, por se tratar de uma Entidade prestadora de serviços ao Estado de Alagoas, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde- CNES.

 

Considerando que a Comissão Eleitoral, reuniu-se novamente em caráter extraordinário, em 20 de janeiro de 2021, no formato híbrido, apurou a denúncia, analisando a documentação da ONG Pense Alagoas e votou pelo indeferimento da mesma;

Considerando que após a decisão, a Comissão Eleitoral convidou os representantes das Entidades que se encontravam nas imediações do local de votação, para formarem uma comissão representada pelas Entidades: Associação de Assistência e Desenvolvimento Social Peregrino do Amor, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB, Central Única dos Trabalhadores – CUT/AL e a ONG Pense Alagoas, que apresentou o indeferimento da Entidade e cancelamento dos votos;

Considerando que o indeferimento da Comissão Eleitoral não foi contestado pela representante da ONG Pense Alagoas, que reconheceu que a mesma é prestadora de serviços e não usuária, fato registrado em Ata;

Considerando que as Entidades, Instituições ou Movimentos Sociais eleitos para compor o CES/AL, deverão enviar a Secretaria Executiva do Conselho, através de ofício, Ata da reunião da Diretoria Executiva da Entidade indicando seu representante, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da eleição, sob pena de perder a vaga, assumindo a Entidade, Instituição ou Movimento Social eleito na 1ª suplência.

 

RESOLVE:

Proclamar o resultado da eleição das Entidades, Instituições ou Movimentos Sociais que irão compor o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, para o biênio 2021- 2023, conforme discriminação abaixo:

 

I – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Entidades de pessoas com deficiências:

  • Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas – FASPEAL – Titular e Suplente;
  • Federação das APAEs do Estado de Alagoas – FEAPAES-AL- Titular e Suplente.

Entidades de portadores de patologias:

  • Rede Feminina de Combate ao Câncer – Titular e Suplente;
  • Associação dos Renais Crônicos de Alagoas – ARCAL- Titular e Suplente;
  • Associação Alagoana de Assistência ao Hipertenso e ao Diabético – AAAHD – Titular e Suplente.

Entidades de defesa dos interesses dos aposentados e pensionistas:

  • Federação das Associações dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Alagoas – FAAPIAL – Titular;

Associação dos Aposentados e Pensionistas de Empresas de Telecomunicação de Alagoas – APOSTE – Suplente.

Organizações Religiosas:

  • Igreja Evangélica Missionária Ide e Fazei Discípulos- Titular e Suplente.

Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações, federações de trabalhadores urbanos e rurais:

  • Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Alagoas – FETAG/AL- Titular e Suplente;
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT/AL- Titular e Suplente;

Entidades de moradores:

  • Federação das Associações de Moradores de Alagoas – FAMOAL- Titular e Suplente;
  • Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Alagoas – FAMECAL – Titular e Suplente.

Entidades de minorias:

  • Central de Movimentos Populares em Alagoas- Titular e Suplente;
  • Associação do Grupo Gay de Maceió – Titular e Suplente;
  • Associação LGBT Arco Íris de Paripueira – Titular e Suplente.

Entidades de movimentos sociais em defesa de direitos:

  • Centro de Apoio a Mulher e Idoso de Alagoas – CEAMI- Titular e Suplente.
  • Instituto Alvorada – AL – Titular e Suplente;
  • Associação de Assistência e Desenvolvimento Social Peregrino do Amor- Titular e Suplente;

ENTIDADES QUE CONCORRERAM VAGA POR VACÂNCIA:

  • Associação dos Familiares e Amigos dos Doentes Mentais no Estado de Alagoas – AFADM – Titular e Suplente;
  • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB – Titular;

Associação dos Ferroviários, Aposentados e Pensionistas de Alagoas – AFADA- Suplente.

  • Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas do Estado de Alagoas – FETAR/AL – Titular;

Associação das Famílias de Anjos do Estado de Alagoas – AFAEAL- Suplente

 

II- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

Trabalhadores de Nível Superior:

  • Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas – SOEAL – Titular;

Conselho Regional de Odontologia de Alagoas – CRO/AL – Suplente.

  • Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1º Região – CREFITO– Titular;

Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas – SINEAL – Suplente.

  • Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Saúde, Previdência, Assistência Social) e Trabalho no Estado de Alagoas – SINDPREV/AL– Titular;

Sindicato dos Psicólogos do Estado de Alagoas – SINDPSI/AL- Suplente.

  • Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRFAL– Titular;

Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN – Suplente.

  • Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Alagoas – SASEAL– Titular;

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-16ªR- Suplente.

Trabalhadores de Nível Médio e Elementar:

  • Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Auxiliares do Estado de Alagoas – SINTRAEAL- Titular;

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Condutores de Ambulância do Estado de Alagoas – SINDCONAM/AL – Suplente.

  • Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas – SATEAL – Titular;

Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Alagoas – SEESSE– Suplente.

  • Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Alagoas – SINTESTAL – Titular;

Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Alagoas – SISPSEAL– Suplente.

  • Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde e Fusal do Estado de Alagoas – ASSEFUS – Titular;

Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas – SINDAS/AL– Suplente.

  • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde Alagoas – SINDACS – Titular;

União dos Agentes de Saúde de Alagoas – UNIASAL– Suplente.

 

III – REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS:

Unidade hospitalar ou ambulatorial pública de âmbito estadual:

  • Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas – SINDHOSPITAL- Titular;

Instituto Desenvolv/AL – Suplente

Entidade filantrópica de Alagoas:

  • Santa Casa de Misericórdia- Titular e Suplente

Entidades de pessoas com deficiências:

  • Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas – ADEFAL- Titular e Suplente;
  • Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais – AAPPE – Titular e Suplente

 

Maceió/AL, 21 de janeiro de 2021.

  MARCUS JOSÉ GUIMARÃES RÊGO

Presidente da Comissão Eleitoral do CES/AL