O Conselho estadual de Saúde visitou nessa sexta-feira, 31, as instalações onde funciona o Conselho Municipal de Saúde do município de Novo Lino, norte de Alagoas. Sem nenhuma estrutura para funcionar, o CMS está instalado em uma sala, sem lâmpadas e tomadas, uma única mesa coberta de sujeira e duas cadeiras empoeiradas e com teia de aranha. A única janela da minúscula sala está quebrada e suja. Os conselheiros não tem computador, impressora, papel, nenhum tipo de material para trabalhar. O imóvel não recebe nenhum tipo de manutenção e é também depósito de material. Não há nenhuma indicação ou placa que identifiquem o local de funcionamento do Conselho
.”O que vimos aqui é o caos instalado há anos, sem que a gestão resolva o problema ou dê o devido tratamento que o controle social na saúde tem direito, o que é constitucionalmente garantido. É necessário providências urgentes”, lamentou o presidente do CES, Maurício Sarmento.
Os conselheiros municipais relataram que mesmo quando necessitam imprimir documentos, elaborar Atas e outras iniciativas enfrentam dificuldades. “Na Secretaria Municipal de Saúde, das três impressoras, apenas uma funciona na sala da secretária e nem sempre há condições de imprimir”, relata um deles. O CES constatou ainda que os documentos do CMS como leis, Ata, resoluções, ficam guardados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, num móvel aberto e com acesso por qualquer pessoa.
De acordo com a Resolução Nº 453 ce 10 de maio de 2012, em sua Quarta Diretriz diz que “as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico”, o que não vem sendo cumprido pela gestão daquele município. Ao final da reunião, ficou definido que no próximo dia 19 de fevereiro, haverá uma reunião do CMS com a secretaria municipal, o CES, o Ministério Público e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS para discutir a grave situação do Controle Social naquele município e a obrigatoriedade da gestão em dar condições para o desenvolvimento das atividades do Conselho conforme a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e a Lei Municipal Nº 215 de 26 de abril de 2013.