NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Mesa Diretora do CES/AL vem a público esclarecer as atividades que estão sendo desenvolvidas pela Secretária Executiva e o Assessor Jurídico no processo pós eleições para a escolha das Entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das entidades de profissionais de saúde e dos prestadores de serviços de saúde para compor o plenário do Conselho Estadual de Saúde para o mandato 2021- 2023.
O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL, realizou nos dias 19, 20 e 21 de janeiro do corrente ano, com a coordenação da Comissão Eleitoral, composta por conselheiros e representantes da OAB e do Conselho Nacional de Saúde, as eleições para a escolha das Entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das entidades de profissionais de saúde e dos prestadores de serviços de saúde para compor o plenário do Conselho Estadual de Saúde para o mandato 2021- 2023, de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 7.400, de 06 de agosto de 2012 e no Regimento Interno do CES/AL.
Escolhidas as Entidades, e findada a atuação da Comissão Eleitoral, coube a Mesa Diretora o envio de ofício a todas as entidades dos segmentos de usuários, trabalhadores de saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, solicitando que fosse encaminhado através de ofício, a Ata da reunião da Diretoria Executiva da Entidade indicando seu representante, e a ficha de cadastro, que deveria ser enviado à Secretária Executiva do CES/AL, dentro de um prazo de dez dias úteis, a contar da data de eleição de cada segmento, tudo como consta no Art. 21 do Regimento Eleitoral, publicado no DOE em 04/12/2021.
Ultrapassada esta fase, o CES/AL, através de sua Secretária Executiva, analisou toda documentação apresentada conforme exigido no Edital e Regimento incluindo a entrega em tempo hábil, documentação completa, bem como indicações de representantes de usuários que infringiram o Art. 12 do Regimento Eleitoral, aprovado pelo órgão máximo de deliberação que é o pleno do CES. Ressaltamos que o citado Artigo foi recomendado pelos membros da Comissão de Legislação e Normas -” Fica vedado a indicação para o mandato de Conselheiro Estadual de Saúde os representantes que pertencerem ao segmento de profissionais de saúde, que estiverem ocupando cargo comissionado no serviço público estadual, municipal e/ou federal; e se pertencer ao segmento de usuários, e sua entidade, instituição e movimentos sociais, prestar serviço remunerado e/ou receber qualquer tipo de incentivo financeiro do Sistema Único de Saúde (SUS), através de projetos ou convênios com o Governo do Estado e/ou Município e/ou União, ou quando seu representante seja servidor da saúde”.
Ao detectar algumas situações que estão em desacordo com a legislação eleitoral, a Lei 7400 e o Regimento do CES, a Secretária Executiva deu ciência à presidência do CES, que enviou ao Assessor Jurídico, através de memorando, solicitando um Parecer para ser apresentado à Comissão de Legislação e Normas e posteriormente ao pleno do CES/AL para deliberação, uma vez que se faz necessário dá o devido andamento nos procedimentos administrativos, para a publicação dos Decretos de nomeações no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
A Assessoria Jurídica, com o acompanhamento do Ministério Público Estadual, por intermédio da 26ª Promotoria de Saúde, Órgão Ministerial que acompanha as ações e procedimentos do Conselho Estadual de Saúde, promoveram a análise das indicações dos representantes das Entidades, observando o que consta no Regimento Eleitoral, discutido e aprovado no Pleno do CES/AL, Órgão Máximo de deliberação deste Conselho.
Os órgãos envolvidos nessas análises, Ministério Público e CES/AL, no intuito de construir entendimentos junto as Entidades que poderiam estar infringindo as normas, para que sejam evitadas futuras discussões em torno dos nomes indicados, convocou seus dirigentes para reunião virtual, dando lhes oportunidade de fazerem suas defesas também oficialmente, até o dia 19/02/2021. Salientando que a Promotora de Justiça, que vem acompanhando as eleições deste CES/AL, deixou claro que não existem procedimentos abertos no parquet e que procede de maneira isenta em relação aos nomes indicados.
Sendo assim, reafirmamos o trabalho sério, imparcial e honesto da Secretária Executiva e do Assessor Jurídico do CES, que sempre atuaram dentro dos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com objetivo de fortalecer as ações desenvolvidas pelo CES.
Reafirmamos também o compromisso desta Mesa Diretora, que em nenhum momento interferiu nos trabalhos realizados pela Comissão Eleitoral ou equipe técnica, sempre primando pela imparcialidade e transparência na condução desse órgão de suma importância ao controle social no SUS do Estado de Alagoas.
Dentro de poucos dias, o CES inicia uma nova jornada com a posse dos eleitos. Desejamos um bom trabalho e que todos doem o melhor de si, seja no trabalho como conselheiro, seja na aprendizagem acerca da legislação do SUS e o papel de cada um em defesa do Sistema Único de Saúde.
Maceió, 11 de março de 2021.
Mesa Diretora do CES/AL.